A base de cálculo é sempre o Salário Mínimo vigente à época, independentemente do salário contratual — Súmula 17/TST e CLT art. 192.
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Insalubridade
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⚠ Atenção — Prescrição Trabalhista (art. 7º, XXIX, CF): O período informado ultrapassa 5 anos. O cálculo considerará apenas os últimos 60 meses. Parcelas anteriores estão prescritas.
Estimativa de Valor a Receber
Base legal (SM vigente)—
Grau / Percentual—
Adicional mensal—
Período trabalhado—
Limite prescricional60 meses (5 anos)
Total estimado—
⚠ Valores meramente estimativos.
Simulação com base no Salário Mínimo nacional vigente em cada período, conforme Súmula 17/TST. O valor real varia conforme laudo pericial e decisão judicial. É indispensável a análise técnico-jurídica por advogado especializado.